AFINAL, O QUE É SER BRASILEIRO?



Bem além da antropologia, da genética, da ontologia, o brasileiro é, acima de tudo, o portador de direito de um documento de identidade com naturalidade brasileira. Mas qual exatamente é esse documento? Para quem ainda não sabe, cada cidadão brasileiro vai ter dois documentos de identidade em breve. Agora sim, a questão começa a se aproximar da ontologia. Essa e outras ciências ainda não deram conta de explicar por que o Brasil tem a quinta maior extensão territorial do mundo, a sexta maior população, jazidas valiosíssimas de minérios – incluindo petróleo – mas tem também uma concentração de renda brutal e todo o corolário decorrente, descrito em índices vergonhosos. Contradições injustificáveis.

Há alguma grande dificuldade histórica na gestão de recursos, de diversas naturezas, dentro da imensa fronteira nacional. Há 25 anos o então senador Pedro Simon, do Rio Grande do Sul, conseguiu a aprovação de uma lei para criar uma única cédula de identidade. Ele queria acabar com as identidades falsas no país. Funciona até hoje a prática de obter várias identidades diferentes para uma mesma pessoa. E todas são identidades oficiais, cada uma expedida num estado diferente. Basta obter uma certidão de nascimento com nome e muitos outros dados falsos. Depois é só passar no serviço estadual de identificação e mandar fazer um RG. Lá estarão os dados da certidão e todos os outros dados falsos que interessarem ao criminoso. Simon sabia disso e de mais problemas que isso causa para a segurança pública. Por isso apresentou o projeto e lutou muito para que virasse lei.


A lei pareceu ser tão eficiente que vai quase completar o jubileu de prata sem ser posta em prática. E talvez seja também essa importância toda que fez com que já começasse emitindo o documento logo em duas versões diferentes. Ironias a parte, é importante deixar claro que a mudança é boa. Tende a se tornar solução para o problema das falsificações tão fáceis. Mas faz oportuna a discussão sobre o exagero de um documento a mais.


O novo sistema de identificação nacional não surgiu como resposta aos inúmeros argumentos do ex-senador Pedro Simon – por sinal, todos muito consistentes. Foi por causa de algumas circunstâncias especiais, que acabaram convergindo para que tudo se encaixasse. Bem no estilo das “conspirações do universo”, como muitos insistem em apontar quando acontece algo que ninguém previu.


Depois de aprovado, o projeto tornou-se a lei 9454/97, sancionada por Fernando Henrique Cardoso. A nova lei deveria se materializar no RIC – Registro de Identidade Civil, um documento que teria até chip. Mais tarde ficou decidido que seria a Identificação Civil Nacional, possivelmente porque alguém achou o nome mais bonito. Ainda não tinha ficado bom, então tentaram “Documento de Identificação Nacional” e, finalmente, “Documento Nacional de Identificação”. Esse aí pegou, pois foi o Poder Judiciário que escolheu, mais precisamente, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Era lá onde estava guardada a razão para que mudasse definitivamente a forma de identificar um brasileiro: o maior banco de dados de identificação biométrica da América do Sul.


Esse objeto do desejo de todos os políticos – o banco de dados – começou a inspirar a então presidente Dilma Rousseff a unir esforços com o TSE para se chegar ao cumprimento da lei 9454/97, ainda sem providências. Veio o impeachment e o bastão ficou na mão de Michel Temer, que finalmente cruzou a linha de chegada do acordo com o TSE. O acordo veio no formato meio híbrido por uma típica questão de guerra de quadrilhas pelo poder. As secretarias estaduais de segurança, hoje responsáveis pela identificação civil em seus limites territoriais, não gostaram da ideia de ter a Polícia Federal tomando conta de uma base de dados unificada para todo o país. Já o TSE tem um jeitão meio neutro em relação a esses domínios, então tudo bem. Não que as secretarias de segurança e outros órgãos relacionados sejam extensões do crime. É que o tipo de jogo, os interesses e a mediação de um neutro no conflito, lembra esses filmes que a gente vê na TV. Sendo assim, devidamente preservadas as patotas do serviço público, o DNI – Documento Nacional de Identificação passará a existir somente na versão digital. Cada estado, Polícia Federal e alguns outros órgãos terão direito à parcela dos 1,2 bilhão de dedos cadastrados que correspondem aos seus cidadãos. No total, são os dados biométricos de 120 milhões de eleitores, que carimbaram seus 10 dedos no recadastramento eleitoral.


No caso do outro documento de identidade, terá também uma versão física, para levar na carteira. E facilitará o acesso a muitos serviços públicos pelo portal Gov.br. Com certeza, um avanço importante está sendo alcançado para uma inclusão racional de muitos cidadãos brasileiros nos serviços públicos. Um instrumento de gestão importante. Mas, quem procurar entender melhor, vai ver que um documento está sobrando nessa busca por uma identidade brasileira.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

QUESTÃO DE PRIVACIDADE

OLHO NO LANCE!

UMA VULNERABILIDADE PREOCUPANTE