O MEU AMIGO ME PEDIU




Há cerca de 40 anos viajar para o Exterior era coisa rara. “Andar de avião” era coisa para poucos, aeroporto era um lugar chique, roupa de festa era o traje. Sobre o distinto cidadão, que iria aparecer em fotos de cartões postais do estrangeiro, acabavam pesando alguns ônus, para compensar o raro privilégio.

Os parentes mais importantes, os amigos mais próximos, tacitamente tinham o direito de pedir alguma moamba: garrafa de whisky, gravador portátil, tênis All Star, batata Spring, pacote de cigarros Pall Mall, calça Lee, máquina fotográfica Polaroid, dentre outras frivolidades. E lá se vai um turista pra voltar mascate.

Fazer leis no Brasil hoje em dia tem alguma coisa dessa antiga tradição colonial. Turistas de outros planetas adentram para o privilegiado mundo da política, com o ônus de embarcar, na bagagem de leis importantes, alguns mimos escolhidos pelos seus prediletos.

A lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que regulamenta a TV a cabo e outras modalidades de TV por assinatura, é um caso bem ilustrativo e presente. Essa lei, de número 12.485, decolou em 2011 com a missão de agradar de parentes do noivo à vizinhança da sogra. Trouxe proteções para a produção nacional, aos canais abertos de menor audiência, às operadoras de TV por assinatura, às empacotadoras, dentre outros.

No mesmo mês da aprovação da lei estava chegando ao Brasil o Netflix. O serviço de streaming, nascido na cidade americana com o sugestivo nome Los Gatos, ainda nem arranhava o mercado de TV por assinatura. O problema era a pirataria. Mas, com o tempo, tudo mudou.

O enredo provinciano é particularmente adequado ao caso da nova lei do SeAC. Pois envolve questões sérias, bastante sofisticadas, e mesmo assim as saídas apontam para questões menores, meras preferências particulares.

O principal problema que a lei não previu foi a assimetria tributária e regulatória com a chegada do Netflix. Enquanto as TVs por assinatura recolhem ICMS – imposto estadual que incide com alíquotas altas – os serviços de streaming só pagam o ISS, imposto municipal bem baratinho. As operadoras precisam carregar vários canais obrigatórios, incluir filmes nacionais em horário nobre, além de uma série de outros compromissos compulsórios. O streaming – também conhecido como OTT ou VoD – não presta contas de nada.

Não bastasse essa diferença o canal Fox, que faz parte de pacotes de TV por assinatura, decidiu vender sua programação linear diretamente ao consumidor, entregando por streaming. Um chute na canela das operadoras de TV por assinatura, que passaram a sofrer concorrência dos próprios canais que elas promovem. Os canais preferem a Internet porque o imposto é bem menor.

Isso tudo era muito importante até que Donald Trump, o presidente americano, resolveu acionar seu avatar tropical para facilitar por aqui a fusão AT&T – Warner Media. A negociação, que havia sido indeferida por causa da cláusula da propriedade cruzada, passou a ser um problema brasileiro. A cláusula impede as empresas de telecomunicações de atuarem também como produtoras de conteúdo. A lógica dessa lei se baseia no fato de que, em geral, as empresas de telecomunicações são estrangeiras e muito fortes economicamente. Se puderem atuar na produção concentram muita força diante do consumidor e tendem a sufocar empresas nacionais.

Como Donald Trump tem interesse em ver essa fusão consolidada no mundo todo, Bolsonaro fez com que a propriedade cruzada passasse a ser o principal problema a ser resolvido.

Agora, o que se vê no Congresso, é uma profusão de propostas de alteração na lei do SeAC. Uma delas quer obrigar as operadoras de TV por assinatura a carregarem canais religiosos, sob alegação de motivar a produção local.

A última estratégia para acomodar tanto compadrio é a separação das alterações em dois projetos de lei. O projeto 3238, do senador goiano Vanderlan Cardoso, vai tratar basicamente da propriedade cruzada. Deve ser aprovado na semana que vem nas comissões e fica pronto para ir ao plenário. O outro é o projeto 57/2018, do senador pernambucano Humberto Costa, onde deverão ser feitos os ajustes de interesse das empresas com sede ou representação aqui no Brasil.

O audiovisual é uma das principais atividades econômicas na Terra e apresenta fortes sinais de crescimento. O Brasil está crescendo nesse mercado com competência. Natural seria que toda a cadeia de produção e distribuição que atua por aqui fosse valorizada.

Por outro lado, as grandes corporações começam a ver seus negócios tradicionais perderem importância. E já enxergam no audiovisual uma alternativa atraente para investir. É o que faz uma empresa de telefonia como a AT&T se interessar pela Warner Media. Se a lei que resguarda interesses da produção brasileira atrapalha, não parece que caberia à política brasileira atuar em favor de gigantes estrangeiros.

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